A Comissão Organizadora da Olimpíada Roraimense de Geografia - ORGEO torna público, no âmbito do estado de Roraima, o Regulamento das três fases da olimpíada, sendo duas online e uma presencial.
1.1 Os/as participantes da I Olimpíada Roraimense de Geografia - ORGEO devem ser estudantes regularmente matriculados/as em instituições públicas de ensino ou instituições beneficentes, localizadas em um dos 15 (quinze) municípios do estado de Roraima, cursando o nono ano (9°) do Ensino Fundamental ou qualquer ano do Ensino Médio, orientados/as por um/a professor/a da disciplina de Geografia.
1.1.1 Os/as estudantes podem ser do ensino regular, ensino profissionalizante, supletivo ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), sempre das séries permitidas ou equivalentes. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de estudantes que já finalizaram o Ensino Médio ou que estejam matriculados em instituições particulares de ensino.
1.1.2 As equipes devem ser formadas por três (3) alunos/as matriculados/as na mesma instituição (podendo cursar séries distintas) e um/a professor/a orientador/a.
1.1.3. Não serão permitidas equipes com alunos/as de diferentes escolas, ainda que pertencentes à mesma rede de ensino ou à mesma mantenedora. No caso de um/a aluno/a cursar o ensino regular em mais de uma escola ao mesmo tempo, deve escolher por qual escola participará da Olimpíada, observando sempre que não poderá estar em mais de uma equipe.
1.1.4 Se um/a ou mais alunos/as participarem de mais de uma equipe ao mesmo tempo, as equipes a que este/a ou estes/as alunos/as pertencerem serão sumariamente desclassificada/s.
1.2 O/a professor/a orientador/a deve pertencer ao corpo docente da escola na qual os integrantes da equipe estudam e obrigatoriamente ministrar a disciplina de Geografia.
1.3 O/a mesmo/a professor/a pode orientar no máximo dez (10) equipes.
1.4 Aos/às professores/as orientador/as é permitida a orientação de equipes de escolas diferentes, desde que façam parte do corpo docente da escola a qual pertencem os/as estudantes das equipes que orienta.
1.5 Cada participante deverá efetuar seu cadastro no Sistema Olimpo/IFCE, plataforma que abriga a ORGEO, utilizando o número do CPF, que servirá de login.
1.6 A inscrição da equipe deverá ser realizada conforme orientação prevista no Sistema Olimpo/IFCE que abriga a ORGEO e no item 3 deste Regulamento.
1.7 Não há limite para o número de equipes inscritas por escola.
1.8 São critérios de substituição de membros de uma equipe:
- Licença médica por período igual ou superior ao tempo restante para a conclusão de todas as fases da ORGEO;
- Doença infecto contagiosa que comprometa o contato com os outros membros da equipe ou com os participantes em geral;
- Desligamento da escola;
- Morte ou invalidez;
- Outros casos omissos a este Regulamento, que serão avaliados pela Comissão Organizadora da ORGEO.
1.9 A Comissão Organizadora da ORGEO poderá exigir a qualquer momento documentos que comprovem o impedimento de participação dos professores/as ou estudantes.
1.10 Somente o/a professor/a orientador/a da equipe pode solicitar a substituição de membros das equipes, sendo o único responsável pelo envio da documentação exigida pela Comissão Organizadora da ORGEO.
1.11 Em caso de desligamento do/a professor/a orientador/a do quadro docente da instituição de ensino, deverá ser enviado pedido formal por parte do estabelecimento em documento oficial, comunicando o desligamento, acompanhado da documentação comprobatória e/ou outros documentos exigidos pela Comissão Organizadora da ORGEO para que um novo/a) professor/a assuma a orientação da/as equipes.
1.12 É proibida a participação, nas provas da Olimpíada, de docentes e funcionários/as diretamente ligados/as à elaboração dos conteúdos da ORGEO e também de seus/as parentes de primeiro grau.
1.13 É vetada a orientação de equipes aos elaboradores de conteúdo, assim como é vetada para qualquer pessoa que tenha contato com a prova da Olimpíada durante sua elaboração (validadores, revisores, diagramadores).
1.14 As equipes devem criar um nome para si. Esse “nome da equipe” a acompanhará em todo o processo e será utilizado em todas as etapas da competição, do início até a premiação, e por isso deve ser escolhido com critério.
1.15 O certificado de participação das fases online ficará disponível no sistema por tempo indeterminado. Entretanto, a Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos certificados não impressos até 31/12/2024 e não emitirá segunda via de certificados.
1.16 As equipes que não atenderem ou deixarem de obedecer, parcial ou integralmente, a qualquer um dos critérios estabelecidos neste Regulamento estarão passíveis de desclassificação.
2.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Olimpo/IFCE que abriga a ORGEO - https://olimpo.ifce.edu.br/. Sob nenhuma hipótese as inscrições serão feitas por e-mail, correspondência ou qualquer outra forma de comunicação.
2.2 A inscrição na ORGEO será composta por duas etapas:
I) Cadastro individual no Sistema Olimpo/IFCE, Plataforma que abriga a ORGEO.
a) Cada membro da equipe deverá realizar o seu cadastro no Sistema Olimpo/IFCE (https://olimpo.ifce.edu.br/)
b) Os/as professores/as orientadores/as deverão, no ato da inscrição individual no Sistema Olimpo/IFCE, enviar conforme solicitado, um comprovante de exercício profissional de, ao menos, uma das escolas em que possui vínculo e orienta equipes, como comprovação de efetiva atividade docente ou de vínculo formal com aquela unidade escolar no corrente ano letivo. Destacamos que é suficiente o envio de apenas um documento comprobatório de vínculo, mesmo para professores/as que atuam em mais de uma escola.
II) Inscrição da equipe no Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO, a ser realizada por um único membro participante, conforme estabelecido pela Plataforma.
2.3 Os/as participantes devem possuir CPF e endereço de e-mail próprio, pois para cada CPF será criada uma senha de acesso à Plataforma da ORGEO.
2.4 É vedada a utilização de CPF e endereço de e-mail de terceiros para inscrição, acesso ao Sistema Olimpo/IFCE e participação na ORGEO. O uso de quaisquer dados ou documentos pessoais de terceiros é passível de desligamento imediato dos responsáveis e sanções previstas em lei.
2.5 Sob hipótese alguma será permitida a utilização de um e-mail único para toda a equipe.
2.6 O login de acesso ao Sistema Olimpo/IFCE para participação na ORGEO será realizado por meio do número de CPF informado no cadastro e senha de acesso criada no ato de inscrição.
2.7 Em caso de não efetivação da inscrição, o usuário deve entrar em contato com o suporte técnico exclusivamente através do e-mail admin@orgeo.com.br respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma previsto no Edital.
2.8 Após o período de cadastros individuais, um/a dos/a membros/as deve acessar o Sistema Olimpo/IFCE na aba referente à ORGEO 2024 por meio de login e senha, para efetivar a inscrição da equipe, obedecendo prazo estabelecido em Edital, tornando-se este/a encarregado/a pela inscrição da equipe.
2.9 Será disponibilizado nos menus individuais de todos/as os membros da equipe no Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO o status de confirmação de inscrição ou da equipe. Caso esta informação não esteja disponível, os participantes deverão entrar em contato com o suporte técnico da ORGEO exclusivamente através do e-mail admin@orgeo.com.br, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma previsto no Edital.
2.10 É de inteira responsabilidade dos/as membros/as das equipes acompanhar o status de inscrição individual e da equipe em suas respectivas áreas de acesso ao Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO.
2.11 A Comissão Organizadora da ORGEO 2024 não se responsabiliza por usos inadequados do login e senha dos/as participantes do certame.
2.12 Os/as usuários/as do Sistema Olimpo/IFCE devem preservar as informações prestadas e evitar que sejam compartilhadas por terceiros. Estão sujeitos à desclassificação aqueles que compartilharem senhas ou deixarem-nas ao alcance de não participantes da ORGEO.
2.13 Os/as professores/as orientadores/as têm acesso ao ambiente virtual de todas as equipes sob sua orientação e não devem compartilhar os seus dados de acesso com outras pessoas, sob pena de desclassificação.
2.14 A Comissão Organizadora da ORGEO 2024 não possui acesso às senhas e às áreas de usuários e não possui meios de interferir na realização da prova e nas tarefas das equipes, nem como fazer com que respostas já enviadas e confirmadas sejam devolvidas, refeitas ou canceladas.
2.15 Os nomes das equipes deverão ser informados no ato da inscrição e devem obedecer aos seguintes critérios:
- São proibidas imagens e nomes ofensivos, pornográficos ou que remetam a qualquer forma de violência, preconceito racial, social, de gênero, de credo ou de origem, bem como nomes e/ou imagens que causem dubiedade de interpretação no que se refere aos casos acima.
- A Comissão Organizadora da ORGEO pode exigir, a qualquer momento, a substituição ou alteração dos nomes de equipes que considerar enquadrados no item acima, mediante verificações periódicas ou a partir de denúncias de outros participantes. Caso a exigência de alteração de nome não seja atendida em até 48 horas, a equipe estará sujeita à eliminação do certame.
3.1 A ORGEO 2024 será composta por 3 (três) Fases, sendo 2 (duas) Fases Online e 1 (uma) Fase Presencial, a ser realizada em local previamente informado conforme cronograma a ser divulgado nos canais oficiais da ORGEO, por meio de Edital referente à ORGEO 2024.
3.2 Cada Fase Online é classificatória e eliminatória e os pontos obtidos são cumulativos para as fases seguintes.
3.3 As questões e/ou tarefas das Fases Online serão acessadas e realizadas por meio do Sistema Olimpo/IFCE na aba da ORGEO. Os acessos a cada uma das Fases Online só estarão disponíveis às equipes qualificadas ou classificadas para a referida fase, somente no período previsto para cada uma destas fases no Cronograma do Edital da ORGEO 2024.
3.4 Cada Fase Online poderá ser composta por:
- Questões Objetivas de múltipla escolha, podendo ser: uma correta ou mais de uma correta com pontuações diferentes.
- Tarefas Subjetivas cuja pontuação obedecerá a critérios estabelecidos e devidamente informados a partir do Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO.
3.5 O envio das respostas das questões propostas e/ou tarefas nas Fases Online deverá ser realizado uma única vez, por qualquer um dos(as) membros(as) estudantes da equipe exclusivamente através do Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO, dentro do período estabelecido para cada Fase Online, conforme Cronograma do Edital da ORGEO 2024.
3.6 As questões objetivas e tarefas propostas podem ser marcadas em forma de “rascunho” durante o período reservado às suas respostas, possibilitando reflexões entre os membros da equipe e alterações antes do envio definitivo até o prazo previamente determinado no Cronograma do Edital da ORGEO 2024.
3.7 Qualquer dos/as membros/as da equipe poderá alterar as questões deixadas em modo “rascunho” antes do envio das respostas definitivas até o prazo previamente determinado no Cronograma do Edital da ORGEO 2024.
3.8 Dentro do prazo estabelecido para cada Fase Online no Cronograma do Edital da ORGEO 2024, as questões e tarefas poderão ser enviadas em definitivo por qualquer membro/a da equipe, ao clicar na opção “Enviar”. Após este envio, não poderão ser feitas alterações na/s resposta/s enviada/s, sendo este envio considerado para a pontuação da equipe na(s) questão(s) ou tarefa(as) para aquela referida fase.
3.9 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, respostas das questões propostas e/ou tarefas enviadas por email, correio ou quaisquer outros meios de comunicação.
3.10 Não serão consideradas para efeito de pontuação, sob nenhuma hipótese, questões deixadas em modo “rascunho” e não enviadas através do Sistema Olimpo/IFCE, até o prazo previamente determinado no Cronograma previsto no Edital da ORGEO 2024.
3.11 A Comissão Organizadora da ORGEO 2024 realiza o monitoramento dos acessos de cada membro/a das equipes ao Sistema Olimpo/IFCE, com a capacidade de acompanhar os processos de envio das atividades realizadas nas questões e tarefas em cada fase, sem a possibilidade de alterar qualquer tipo de envio.
3.12 As questões e tarefas enviadas serão registradas pelo Sistema Olimpo/IFCE, que emitirá um recibo de entrega formado por um código que poderá ser solicitado como comprovante de envio para cada questão ou tarefa em cada uma das fases online.
3.13 O recibo de entrega da questão ou tarefa enviada pelos/as membros/as das equipes será produzido exclusivamente pelo Sistema Olimpo/IFCE, constituindo-se na única garantia que a equipe entregou a referida atividade.
3.14 O status de entrega ficará visível e disponível para todos/as os/as membros/os da equipe no espaço reservado à questão ou tarefa entregue.
3.15 O conjunto formado por todos os status que comprovam o envio de questões e tarefas entregues, chamado mapa de questões, ficará disponível aos/às membros/as da equipe em tela específica no Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO.
3.16 Em caso de questionamento/s acerca da entrega de uma ou mais questões ou tarefas, o suporte técnico do Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO somente verificará a solicitação mediante o envio, realizado por um/a membro/a da equipe exclusivamente via e-mail admin@orgeo.com.br com a indicação dos seguintes dados:
- Data e horário do envio da questão ou tarefa;
- Nome e CPF do/a participante que realizou a “entrega” da questão ou tarefa no Sistema Olimpo/IFCE;
- Prints e/ou fotos que comprovam o procedimento.
3.17 Não serão aceitas sob nenhuma hipótese questionamentos ou solicitações de verificação de envio de questões ou tarefas que não preencherem os requisitos estabelecidos nos itens 3.15 e 3.16 deste Regulamento.
3.18 As respostas das questões objetivas serão publicadas após o término de cada fase. A interposição de recursos questionando o Gabarito das questões objetivas poderá ser realizada nas datas e horários estabelecidos no Cronograma do Edital da ORGEO 2024.
3.19 Os conteúdos abordados nas questões e tarefas propostas pela ORGEO 2024 abrangem conhecimentos geográficos exclusivamente do estado de Roraima.
3.20 A quantidade de questões e/ou tarefas será divulgada no início de cada fase.
3.21 A Comissão Organizadora da ORGEO 2024 responsabiliza-se apenas pelo funcionamento do Sistema Olimpo durante a realização da ORGEO e não se responsabiliza por falhas no provedor de acesso dos/as participantes ou por falhas em seus equipamentos.
3.22 Em caso de falha do Sistema Olimpo/IFCE durante a realização da ORGEO 2024 ou falha ampla da conectividade em diversas regiões do estado de Roraima, a Comissão Organizadora poderá prorrogar ou alterar os prazos e datas das fases, em separado ou na sua totalidade, visando sempre assegurar os princípios norteadores básicos, como isonomia ou situações diversas a critério da Comissão Organizadora.
3.23 Falhas pontuais e/ou locais de conectividade, que atinjam apenas uma parcela dos participantes, não serão obrigatoriamente levadas em consideração.
3.24 A Comissão Organizadora da ORGEO recomenda expressamente que as equipes não deixem o envio de suas respostas e tarefas para a “última hora” do prazo estabelecido no Cronograma do Edital.
3.25 Na aba da ORGEO 2024 no Sistema Olimpo/IFCE, durante a realização da Olimpíada, serão divulgados documentos, trechos de obras em geral, músicas, pesquisas, trabalhos acadêmicos, textos parciais ou completos, links, notícias de jornal, fotografias, vídeos e sugestões de leitura que deverão auxiliar na resolução das questões. Sugerimos que as equipes consultem outras fontes de informação, tanto impressas como digitais, que possam ajudar a fundamentar sua pesquisa, construir seu conhecimento e embasar suas respostas.
3.26 A Comissão Organizadora alerta que serão analisados documentos originários de diferentes fontes, entre os quais podem conter imagens, termos ou referências relacionadas à violência ou atividades ilícitas, além de termos considerados inadequados ou outros. A ORGEO 2024 deixa claro que não concorda com tais elementos e não incentiva as situações apresentadas. Em caso de utilização de materiais que se adequam a estas situações, a ORGEO 2024 deixa claro que sua única função é pedagógica e tem o objetivo de promover a conscientização e o debate sobre tais temas, bem como analisar de forma didática e científica fatos ocorridos ou acontecimentos que afetam ou afetaram de alguma forma o estado de Roraima, que podem ainda gerar ou ter gerado reflexos a nível nacional e internacional.
4.1 A Primeira Fase Online será composta por 15 (quinze) questões objetivas, compostas por 4 (quatro) itens cada, cuja pontuação atribuída a cada item pode ser 0 (zero), 1 (um), 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos; mais 1 (um) questionário socioeconômico que, se respondido integralmente e de forma adequada por todos os/as membros/as da equipe, acrescentará mais 10 (dez) pontos para a equipe nesta fase. A Primeira Fase terá um total de 85 pontos. Serão eliminadas nesta fase as equipes participantes que não tenham atingido o perfil mínimo de 40 (quarenta) pontos.
4.2 Na Segunda Fase Online as equipes deverão realizar Tarefas Subjetivas e enviálas através do Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO, obedecendo o prazo estabelecido no Cronograma. A pontuação para as tarefas desta fase varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. As orientações para a resolução das tarefas e os critérios de avaliação serão disponibilizadas através do Sistema Olimpo/IFCE/ORGEO, somente para as equipes classificadas para esta fase, no dia do seu início, conforme estabelecido no Cronograma.
4.3 Serão classificadas para a Terceira Fase (presencial) as 5 (cinco) equipes que obtiverem as maiores pontuações acumuladas nas fases anteriores em ordem decrescente.
4.4 Em caso de empate, será priorizada a equipe que tiver obtido maior nota na Segunda Fase. Persistindo o empate, será dada prioridade para a equipe com maior número de estudantes do sexo feminino. Persistindo o empate, todas serão classificadas para a Terceira Fase.
4.5 No caso de alguma equipe resolver não participar da Terceira Fase (presencial) a Comissão Organizadora se reserva o direito de convocar a equipe subsequente na classificação.
4.6 Em caso de observância de Plágio nas Tarefas Subjetivas, será atribuída nota ZERO à/às equipe/s envolvida/s, bem como esta/s equipe/s poderá/ao sofrer as sanções cabíveis. Caso seja observado Plágio Interno, caracterizado pela cópia parcial ou integral de textos de outras equipes, a/s equipe/s responsável/s poderá/ao ser punida/s com a eliminação do certame. Em caso de plágio de obras ou autores externos ao processo, além da eliminação do certame, a/s equipe/s responsável/s estará/ao sujeita/s às penalidades cíveis e criminais previstas em lei.
4.7 A ORGEO 2024 não se responsabiliza por opiniões, ideias, termos ou elementos inadequados ou que desrespeitem a lei, os direitos individuais e coletivos, os Direitos Humanos ou as regras de boa convivência e respeito às individualidades e coletividades, apresentados pelas equipes ou seus (as) membros(as) nas Tarefas Subjetivas ou quaisquer atividades subjetivas realizadas ao longo do certame, e, em caso de conteúdo considerado ofensivo ou ilegal, a equipe é passível de eliminação do certame.
4.8 Na Fase Final Presencial da ORGEO 2024 as equipes deverão realizar uma Tarefa Especial, cuja pontuação varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.9 Todos os custos de deslocamento e alojamento das equipes para a realização da Fase Final Presencial serão custeados pela Comissão Organizadora da ORGEO. Desde que sejam atendidos os critérios informados em momento oportuno pela Comissão.
4.10 Somente membros/as Estudantes das equipes classificadas poderão realizar a Tarefa Especial na Fase Final Presencial da ORGEO 2024, sem poder contar com a ajuda ou orientação do (a) professor (a) orientador (a) da equipe.
4.11 O acesso ao local de aplicação das atividades na Fase Final Presencial da ORGEO 2024 é restrito e exclusivo para membros/as das equipes finalistas, membros/as da Comissão Organizadora da ORGEO e Colaboradores/as devidamente identificados. É vetado o acesso aos blocos, corredores e salas de aplicação a familiares, pais, mães, gestores/as de ensino e quaisquer outros/as acompanhantes ou pessoas alheias ao processo.
5.1 Serão emitidos certificados de participação a todos/as membros/as das equipes inscritas que participarem da ORGEO 2024.
5.2 Os certificados serão emitidos com base nos dados fornecidos no ato de inscrição.
5.3 A Comissão Organizadora da ORGEO não se responsabiliza por informações incompletas ou inverídicas prestadas pelos/as participantes no ato de sua inscrição. As informações prestadas e a atualização de dados cadastrais são de responsabilidade exclusiva dos/as participantes.
5.4 As equipes classificadas para a Fase Final receberão também certificados referentes a sua premiação final na ORGEO 2024, conforme estabelecido no item 5.5 deste Regulamento.
5.5 Serão premiadas as equipes com maior pontuação após o somatório de todas as Fases, com medalhas de acordo com a classificação a seguir:
- 1 a . e 2a : Medalha de Ouro.
- 3 a e 4a : Medalha de Prata.
- 5 a : Medalha de Bronze.
- 6 a a 10a : Certificado de Menção Honrosa.
5.6 A Comissão Organizadora da ORGEO 2024 esclarece que a denominação utilizada nas medalhas oferecidas como premiação para as equipes finalistas tem caráter apenas simbólico, não correspondendo ao material com as quais venham a ser confeccionadas.
5.7 Os estudantes da equipe que ficar em 1° lugar receberão 1 (uma) Bolsa de Iniciação Científica Júnior - ICJ, no valor de R$ 300,00 mensal por 12 (doze) meses. Durante esse período, os estudantes desenvolverão atividades de pesquisa sob a orientação de um docente do Departamento de Geografia da UFRR.
5.8 O/A professor/a orientador da equipe que ficar em 1° lugar receberá, à título de premiação, o custeio integral de sua participação em um evento científico nacional na área de Geografia. Desde que o mesmo ocorra em território nacional, no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2025.
5.9 Como estímulo à participação de meninas nas ciências, a Comissão Organizadora premiará a estudante do sexo feminino que mais se destacar na Olimpíada, a partir de uma atividade subjetiva a ser realizada durante a etapa final da ORGEO. A vencedora receberá 1 (uma) Bolsa de Iniciação Científica Júnior - ICJ, no valor de R$ 300,00 mensal por 12 (doze) meses. Durante esse período, a estudante desenvolverá atividades de pesquisa sob a orientação de um docente do Departamento de Geografia da UFRR. Caso a estudante vencedora faça parte da equipe campeã, a bolsa será disponibilizada para a segunda colocada, tendo em vista a impossibilidade de se acumular bolsas.
5.10 A Comissão Organizadora da ORGEO se reserva ao direito de alterar ou acrescentar prêmios, segundo seu critério e de acordo com a disponibilidade de recursos.
Etapa | Período |
---|---|
Publicação do Regulamento | 24/05/2024 |
Período de Impugnação das regras do Regulamento | 27 e 28/05/2024 |
Resultado dos pedidos de impugnação das regras do Edital e Regulamento | 29/05/2024 |
Período de Inscrição - individual e de equipes | 01/06/2024 a 01/07/2024, até às 16h |
1ª Fase Online | 05/08/2024 a 30/08/2024, até às 16h |
Divulgação do gabarito da 1ª Fase Online | 02/09/2024 |
Interposição de recursos da 1ª Fase Online | 03/09/2024, até às 16 horas |
Resultado da 1ª Fase Online | 04/09/2024 |
2ª Fase Online | 09/09/2024 a 30/09/2024, até às 16h |
Divulgação do gabarito da 2ª Fase Online | 01/10/2024 |
Interposição de recursos da 2ª Fase Online | 02/10/2024 |
Resultado final da 2ª Fase Online | 04/10/2024 |
Convocação de equipes classificáveis para a Final Presencial | 07/10/2024 |
Período de confirmação de presença das equipes na Final Presencial | 08/10/2024 a 18/10/2024 |
Fase Final Presencial | 26 e 27/10/2024 |
Resultado Final e Cerimônia de Premiação | 04/11/2024 |
7.1 É garantido o direito de qualquer cidadão entrar com termo de impugnação contra as regras deste Regulamento Oficial da Olimpíada Roraimense de Geografia 2024, bem como a interposição de recursos às Fases da Olimpíada, identificando-se e pronunciando-se no período especificado no Cronograma informado no item 6 deste Edital.
7.2 A ação de impugnação deverá ser realizada por meio eletrônico via internet, com assunto intitulado IMPUGNAÇÃO DO REGULAMENTO DA ORGEO 2024, e enviado para o endereço eletrônico admin@orgeo.com.br.
7.3 Não serão apreciados os pedidos intempestivos e sem fundamentação técnica.
7.4 Os pedidos de impugnação devidamente fundamentados serão julgados pela Comissão Organizadora da ORGEO.
7.5 Os recursos às Fases deverão ser enviados exclusivamente pelo/a Professor/a Orientador/a, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Regulamento, para o endereço eletrônico admin@orgeo.com.br com o assunto intitulado RECURSO (nº da fase), contendo o nome da equipe, a alegação e a devida fundamentação para possibilidade de deferimento da alteração solicitada.
7.6 As respostas às impugnações/recursos serão disponibilizadas nas redes sociais da ORGEO nas datas previstas pelo Cronograma apresentado no item 6 deste Regimento.
7.7 Da decisão não cabe recurso administrativo.
8.1 O não cumprimento de qualquer um dos prazos previstos no Cronograma apresentado neste Regulamento por parte das equipes ou membros/as implicará na perda do/s respectivo/s direito/s, não cabendo qualquer tipo de questionamento.
8.2 A qualquer tempo este Regulamento poderá ser reaberto, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
8.3 As possíveis situações a que se refere o item 8.2 entrarão em vigor a partir da deliberação da Comissão Organizadora da ORGEO 2024 e conforme documento publicado nas redes oficiais da ORGEO 2024.
8.4 Dúvidas sobre o Regulamento Oficial da ORGEO 2024 poderão ser enviadas para o correio eletrônico admin@orgeo.com.br.
8.5 Os casos omissos a este Regulamento Oficial da ORGEO 2024 serão analisados pela Comissão Organizadora.
8.6 Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
8.7 O presente Regulamento ou quaisquer documentos referentes à ORGEO poderá/ão ser/em revogado/s ou anulado/s, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFRR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.8 Determina-se ampla divulgação deste Regulamento, obedecendo ao Princípio da Publicidade da Administração Pública, possibilitando assim conhecimento e participação do maior número de pessoas interessadas.
Boa Vista, 22 de maio de 2024.
Elisângela Gonçalves Lacerda
Presidente da Comissão Organizadora da Olimpíada Roraimense de Geografia – ORGEO 2024/UFRR
Ana Paula Reis Santos Dias
Membro - Professora EBTT do Colégio de Aplicação - CAP UFRR
David de Abreu Alves
Membro - Professor do Magistério Superior - UFRR
Marta Clementina Silva de Melo
Membro - Professora do Ensino Básico - SEED RR
Osvair Brandão Mussato
Membro - Professor do Ensino Básico -SEED RR e do Magistério Superior - UERR